Regra de Transição do Pedágio de 50%
Publicado em October 15, 2023 • 3 minutos • 536 palavras
A Regra de Transição do Pedágio de 50% é mais uma alternativa para quem já estava perto de se aposentar em 2019, data da Reforma da Previdência, sendo ela utilizada para que esses segurados tenham regras mais brandas em relação à regra definitiva imposta pela nova lei.
O primeiro ponto a ser esclarecido, é que essa Regra de Transição somente é válida para quem estava a menos de 2 (dois) anos de se aposentar na data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).
O segundo, é que esse Regra de Transição, na verdade, é uma derivação da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, a qual exigia somente 35 ou 30 anos de recolhimento.
E o terceiro, é que nessa regra não há a necessidade de pontuação ou idade mínima, sendo necessário somente o pagamento do pedágio de 50% para que a pessoa interessada consiga se aposentar.
Mas afinal, o que é esse Pedágio? Esse pedágio, é o tempo a mais que o Segurado precisará pagar/contribuir para alcançar sua tão sonhada aposentadoria. Ou seja, é a necessidade de contribuir o tempo que faltava para se aposentar e mais a metade dele (50%).
Assim, temos que os requisitos dessa regra de transição são:
- Para os Homens:
- 35 anos de contribuição; e
- Cumprir mais 50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.
- Para os Mulheres:
- 30 anos de contribuição; e
- Cumprir mais 50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.
Ou seja, para o segurado fazer jus a essa regra, precisará ter no mínimo 33 anos de contribuição, se homem, ou 28 anos de contribuição, se mulher, até o dia 13/11/2019.
Saiba: se você não tiver o mínimo de 33 ou 28 anos de contribuição, estará fora desta Regra de Transição.
Exemplificando o que expliquei até agora: Imagine que João tivesse 34 anos de contribuição no dia 13/11/2019.
Como faltava apenas 1 ano para ele se aposentar na data em que a Reforma entrou em vigor, João poderá se enquadrar nesta Regra de Transição.
Deste modo, para cumprir os requisitos da aposentadoria, e por ainda não ter completado 35 anos (mas 34), ele deverá recolher não só mais um ano de contribuições, como também mais 6 (seis) meses além daquele inicialmente necessário.
- 50% de 1 ano = 6 meses de Pedágio.
Na prática, João terá que trabalhar por mais 1 ano e 6 meses para conseguir se aposentar.
Então, caso ele tenha continuado com um recolhimento ininterrupto desde o dia 13/11/2019, certamente conseguiu se aposentar no ano passado, em maio de 2021.
Vamos a outro exemplo: Joana tinha 29 anos e 6 meses de contribuição no dia 13/11/2019. Logo, ela poderá optar por esta Regra de Transição do Pedágio.
Em seu caso, Joana precisará recolher por mais 6 meses para completar os 30 anos de contribuição necessários para esta Regra + o pedágio de 50% em cima deste tempo.
- 50% de 6 meses = 3 meses de Pedágio.
Ou seja, para se aposentar, Joana precisará contribuir/trabalhar por mais 9 meses.
Caso ela tivesse recolhido todos os meses, a partir de 13/11/2019, já teria se aposentado em agosto de 2020.