Morgana Karolini Miguel Pinto
October 10, 2023

Regra de Transição do Pedágio de 100%

Publicado em October 10, 2023  •  3 minutos  • 441 palavras

A regra do pedágio de 100% é uma das regras de transição da Reforma da Previdência. Ela acrescenta um pedágio e uma idade mínima à antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

Vale mencionar que, todo segurado filiado à Previdência até 13 de novembro de 2019 (data da reforma), tem direito a perseguir esta regra de aposentadoria, que é válida tanto para os contribuintes do INSS (do Regime Geral da Previdência Social), quanto para os servidores públicos (aqueles do Regime Próprio da Previdência Social). Vejamos:

  • Art. 20. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
  • I - 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem;
  • II - 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;
  • III - para os servidores públicos, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
  • IV - período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no inciso II.

Assim, temos como requisitos para alcançar o direito à aposentadoria pela regra do pedágio 100% os seguintes:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
  • Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
  • Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data de início da vigência da EC 103/2019;

Exemplificando: digamos que João contasse com 32 anos de contribuição na data da Reforma. Neste caso, faltariam 3 (três) anos para a sua aposentadoria por tempo de contribuição pré-Reforma (que exigia 35 anos de contribuição para homens). Entretanto, conforme a regra do pedágio de 100%, João deverá contribuir por mais 6 anos para conseguir se aposentar pelo tempo de contribuição, pois 100% dos 3 (três) anos que faltavam é igual a 3 (três) anos a mais de contribuição. Assim, João precisa do dobro do tempo faltante de contribuição para conseguir se aposentar nesta Regra de Transição.

Esta Regra de Transição, se comparada às demais regras pós-reforma, não parece ser uma boa alternativa, pois, normalmente, as outras regras alcançam o direito antes e garantem uma aposentadoria mais cedo.

Mas lembre-se: apenas analisando o cálculo a fundo é que podemos saber se esta será ou não uma boa alternativa.