Pensão Alimentícia
Publicado em August 15, 2023 • 1 minutos • 183 palavras
O primeiro passo a ser feito, é procurar um advogado de sua confiança. Isso porque, já no primeiro mês de atraso, você pode recorrer à justiça para a cobrança dos alimentos, sob pena de prisão do genitor, nos termos do § 7º do artigo 528 do CPC, que assim nos traz:
- O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Contudo, caso você deixe de realizar a cobrança dos alimentos não pagos logo nos três primeiros meses, saiba que nem tudo está perdido, pois a cobrança ainda poderá ser feita, mas sem que ocorra a prisão do genitor, uma vez que nesse caso se procederá à penhora de bens do genitor.
Inclusive, sendo este o caso, cabe pontuar que o débito objeto da execução por ser descontado dos rendimentos ou renda do genitor parceladamente, desde que não prejudique os pagamentos dos alimentos vincendos e contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.