Guarda Compartilhada
Publicado em August 25, 2023 • 1 minutos • 169 palavras
Inicialmente, é preciso dizer que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece a guarda compartilhada como a regra, calcado na premissa de que ambos os pais têm igual direito de exercer a guarda de filho menor, uma vez que tal exercício demonstra-se saudável à formação da criança e do adolescente, é o que nos traz o Código Civil no §2º do artigo 1.584:
- § 2 o Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
Isso porque, ela envolve a participação ativa de ambos os pais na tomada de decisões e no cuidado diário, visando o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças. A guarda compartilhada permite que ambos os pais exerçam de forma igualitária seu poder parental sobre os filhos, mesmo que residindo em casas distintas.