Contrato
Publicado em December 17, 2023 • 1 minutos • 150 palavras
A função social do contrato é um dos principais princípios que regem as relações contratuais, ele está previsto no artigo 421 do Código Civil e dispõe, em síntese, que um contrato não pode ferir, afrontar ou prejudicar direito de terceiros.
- Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei n.º 13.874, de 2019)
Assim, cumprirá, em regra, a função social, o contrato que for adequadamente cumprido pelas partes sem que tenha afrontado direito de terceiros.
E qual é a consequência para o descumprimento do contrato? A NULIDADE.
Isso mesmo, após um primeiro momento, em que se sustentou que a consequência seria a ineficácia, ao argumento de que a função social não está arrolada no artigo 104 do Código Civil como requisito de validade, alcançou-se o entendimento majoritário de que a consequência é a nulidade, posto tratar-se de preceito de ordem pública.