Morgana Karolini Miguel Pinto
April 2, 2024

Direitos das Pessoas com Câncer

Publicado em April 2, 2024  •  3 minutos  • 502 palavras

No que se refere ao tratamento médico, cabe mencionar que a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, conhecida como Lei dos 60 dias, prevê que o SUS deve oferecer o tratamento necessário para o paciente com o prazo de até 60 dias após o diagnóstico.

Art. 2º – O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

E para cumprimento do prazo estipulado, dispõe o parágrafo primeiro que será considerado efetivamente iniciado o primeiro tratamento somente com a realização de terapia cirúrgica ou com o início da radioterapia, ou quimioterapia.

§ 1º Para efeito do cumprimento do prazo estipulado no caput , considerar-se-á efetivamente iniciado o primeiro tratamento da neoplasia maligna, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.

Ou seja, após o diagnóstico de neoplasia maligna (câncer), o tratamento do paciente pelo SUS deve ser iniciado em até 60 (sessenta) dias, independentemente de qual seja ele.

Aliado a isso, a Lei nº 14.238 de 19 de novembro de 2021, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer, nos traz os direitos fundamentais da pessoa com câncer, que são:

  • I - obtenção de diagnóstico precoce;
  • II - acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo;
  • III - acesso a informações transparentes e objetivas relativas à doença e ao seu tratamento;
  • IV - assistência social e jurídica;
  • V - prioridade;
  • VI - proteção do seu bem-estar pessoal, social e econômico;
  • VII - presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento;
  • VIII - acolhimento, preferencialmente, por sua própria família, em detrimento de abrigo ou de instituição de longa permanência, exceto da que careça de condições de manutenção da própria sobrevivência;
  • IX - tratamento domiciliar priorizado;
  • X - atendimento educacional em classe hospitalar ou regime domiciliar, conforme interesse da pessoa com câncer e de sua família, nos termos do respectivo sistema de ensino.

Já com relação à algumas questões financeiras e sociais, a legislação nos traz os seguintes direitos à pessoa com câncer:

  • Saque do fundo PIS/PASEP;
  • Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
  • Isenção do ICMS na compra de veículos adaptados;
  • Isenção de IPVA para veículos adaptados;
  • Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação nos casos de morte ou aposentadoria por invalidez, desde que a doença seja posterior à assinatura do contrato de financiamento (pelo seguro habitacional);
  • Tratamento fora de domicílio, nos casos em que os tratamentos necessários não são disponibilizados no Município de domicílio do paciente;
  • Medicamentos de alto custo;
  • Saque do FGTS;
  • Auxílio-doença, desde que preenchidos os requisitos necessários;
  • Benefício de prestação continuada (LOAS), desde que preenchidos os requisitos;
  • Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Cirurgia de reconstrução mamária;

Então, caso você seja uma pessoa portadora de câncer ou que conheça alguém que seja portador dessa doença, fique ligado nos seus direitos e nos direitos de quem você ama.