Direito ao Arrependimento
Publicado em July 30, 2023 • 2 minutos • 237 palavras
O direito ao arrependimento no e-commerce, refere-se ao direito concedido ao consumidor de desistir da compra realizada pela internet no prazo de 7 (sete) dias, sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa. Havendo a devolução da compra, o consumidor deverá ser reembolsado integralmente, inclusive com relação ao valor eventualmente pago pelo frete. Essa garantia está assegurada pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que destaca:
- Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
- Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Contudo, é importante observar que o produto deve ser devolvido em perfeitas condições, com todos os acessórios e embalagens originais.
Ainda, existem algumas exceções ao direito de arrependimento, como produtos personalizados, perecíveis, serviços consumados e produtos que não possam ser devolvidos por questões de higiene ou proteção à saúde.
Para exercer esse direito, o consumidor deve entrar em contato com a loja virtual e informar sobre sua decisão de desistir da compra. A loja tem a obrigação de acatar o pedido e realizar o reembolso no prazo estabelecido por lei.