Morgana Karolini Miguel Pinto
October 25, 2022

Benefício Previdenciário sem Contribuição

Publicado em October 25, 2022  •  2 minutos  • 277 palavras

Felizmente, existe uma possibilidade em que o indivíduo poderá receber um benefício mesmo sem nunca ter contribuído.

Trata-se do Benefício de Prestação Continuada ou LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social - Lei nº 8742/93). Este é um benefício da assistência social, ou seja, não depende de prévia contribuição e divide-se nas modalidades idoso e/ou deficiente.

Importante mencionar que, o valor do benefício é de um salário mínimo vigente e que não há recebimento de abono anual ( 13º salário) e descontos de qualquer natureza.

Mas, e quais são os requisitos?

  • a. Ser pessoa idosa (65 anos ou mais) ou, independente da idade, possuir deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que a incapacite de ter uma vida digna;
  • b. Comprovação de não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família; e
  • c. A renda per capita da família não ultrapasse o valor de 1/4 do salário mínimo vigente.

Importante ressaltar que:

  • a. considera-se família, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, que vivam sob o mesmo teto da pessoa que está requerendo o benefício; e
  • b. A deficiência de longo prazo será constatada por perícia médica realizada no INSS e, caso comprovada, será deferido o benefício.

Por último, é bom lembrar que este tipo de benefício possui algumas peculiaridades:

  • a. No caso de morte, não gera pensão aos dependentes;
  • b. Caso o beneficiário comece a exercer atividade remunerada, o loas é suspenso; e
  • c. O benefício é revisto a cada 2 (dois) anos pela Previdência Social.