Auxílio-reclusão
Publicado em November 3, 2022 • 2 minutos • 345 palavras
Desmistificando o tema, é preciso esclarecer que o auxílio-reclusão é um benefício mensal devido aos DEPENDENTES do segurado preso.
Segundo o artigo 16 da Lei n. 8.213/91, são dependentes do segurado:
- I. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- II. os pais; e
- III. o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
E nos termos do §2º do mesmo artigo, temos também a figura do enteado e do menor tutelado, os quais equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.
Importante ressaltar que:
- a. a dependência econômica do cônjuge, companheiro e filho é presumida, e a dos demais dependentes deve ser comprovada;
- b. a união estável e a dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do recolhimento à prisão do segurado; e
- c. que será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
Mas, e quais são os requisitos?
- a. Comprovar a prisão do segurado;
- b. A qualidade de segurado do preso;
- c. O segurado preso deve ser de baixa-renda;
- d. O segurado não deve receber nenhum tipo de remuneração ou benefício; e
- e. Para prisões ocorridas a partir de 18/01/2019, o segurado tem que ter cumprido uma carência mínima de 24 contribuições mensais e estar em regime fechado.
Estes são apenas alguns dos pontos que devem ser analisados pelos dependentes para a solicitação do benefício. Portanto, em caso de dúvidas ou dificuldades na hora de realizar o requerimento do benefício, entre em contato com um advogado especialista que seja de sua confiança.