Auxílio-acidente
Publicado em November 24, 2022 • 2 minutos • 250 palavras
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de qualquer acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Como se trata de uma indenização, NÃO impede o cidadão de continuar trabalhando.
Importante mencionar que, a lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício. Logo, se uma redução permanente ocorrer, você terá direito ao Auxílio-Acidente.
Mas atenção, pois somente algumas categorias de segurados têm direito ao benefício, sendo: empregados urbanos ou rurais; segurados especiais; empregados domésticos; e trabalhadores avulsos. Portanto, contribuintes individuais e facultativos NÃO têm direito ao Auxílio-Acidente.
Para ter direito ao benefício, você precisará cumprir os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado:
- Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça;
- Ter sofrido acidente;
- Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
- Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
O Auxílio-Acidente mensal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício e será devido no dia seguinte ao término do Auxílio-Doença. Caso você não tenha solicitado Auxílio-Doença, o Auxílio-Acidente terá como início a data em que você entrou com o requerimento do benefício no INSS.
Em regra, o Auxílio-Acidente poderá ser cumulado com outros benefícios do INSS, como, por exemplo: Pensão por Morte; Salário Maternidade; Auxílio-Reclusão; entre outros.
Por fim, cabe pontuar que benefício cessa quando o trabalhador se aposenta e ainda por ocasião do óbito.